Corregedoria / A Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública, criada por meio da Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002, é o órgão central do Sistema Correicional da Segurança Pública no Estado, também constituído pelas Corregedorias da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica.
O Corregedor-Geral da Secretaria da Segurança Pública é assessor direto do Secretário da Segurança Pública e as suas atribuições estão indicadas no inciso VI do art. 42 do Decreto nº. 10.186 de 20 de dezembro de 2006 e são as seguintes:
a) decidir, preliminarmente, sobre as representações ou denúncias fundamentadas que receber, dentro da competência da Corregedoria Geral de Segurança Pública, indicando as providências cabíveis;
b) requisitar aos titulares máximos, dos órgãos das polícias civil , militar e técnica, quaisquer documentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como providências de processos administrativos que venham sendo, injustificadamente, retardados pela autoridade responsável;
c) requisitar procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade civil ou militar;
d) propor, ao Secretário da Segurança Pública, ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas anteriormente;
e) exercer outras atribuições que sejam cometidas pelo Secretário da Segurança Pública.